
Nota Pública
NOTA PÚBLICA SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 8.889 DE 2017 NA CÂMARA DOS DEPUTADOS (Regulamentação do Streaming)
Publicado em:
quarta-feira, 5 de novembro de 2025
A STRIMA, associação que representa alguns dos mais conhecidos serviços de streaming em operação no Brasil, manifesta novamente suas preocupações em relação ao substitutivo aprovado nesta terça-feira (4), ao Projeto de Lei nº 8.889/2017 pela Câmara dos Deputados.
Mais uma vez, o setor efetivamente regulamentado pela legislação em análise não foi ouvido em relação a pontos cruciais para a previsibilidade e continuidade de seus investimentos na produção audiovisual brasileira, desconsiderando aspectos técnicos e discussões amplamente feitas durante o processo de construção legislativa.
O texto aprovado amplia obrigações, cria distorções entre segmentos do mesmo mercado e rompe com diálogos estabelecidos ao longo de anos junto a representantes do setor, produtores independentes e o Poder Público.
Além disso, o substitutivo aprovado estabeleceu regras não isonômicas entre os prestadores de serviço de streaming, fixando alíquota de Condecine-Streaming cinco vezes mais alta para as empresas de streaming, que efetivamente investem na produção e aquisição de conteúdo audiovisual brasileiro, em comparação com as as plataformas de compartilhamento de vídeo, que não contribuem ativamente para a produção nacional independente. Essa diferença cria uma assimetria injustificada entre atividades que coexistem no mesmo ecossistema digital.
O substitutivo ainda amplia as finalidades do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), permitindo que criadores de conteúdo digital para essas mesmas plataformas utilizem recursos do Fundo, afastando-o de seu objetivo original de apoiar a produção audiovisual no Brasil.
Além disso, o novo texto aumenta as cotas obrigatórias de conteúdo nacional, desconsiderando dados oficiais sobre a capacidade de produção e a oferta de obras independentes no país. Ademais, o relatório não permite que obras que foram objeto de investimentos robustos financiados exclusivamente pelos provedores de streaming, e com grande repercussão de audiência nacional e internacional, produzidas em parceria com equipes, elencos e produtoras brasileiros, sejam consideradas para efeito de cumprimento de cota.
A STRIMA reforça que durante todo o debate legislativo, tem buscado participar de forma ativa e transparente em todas as etapas de construção da proposta. O texto aprovado, no entanto, desconsidera as contribuições apresentadas e amplia obrigações que podem comprometer a sustentabilidade e a previsibilidade das operações dos serviços de streaming no país.
A associação segue comprometida com uma regulamentação equilibrada, moderna e que fortaleça o ecossistema audiovisual no Brasil e no cenário global, preservando o espaço para o desenvolvimento da produção independente e o acesso dos assinantes a uma oferta ampla e variada de conteúdos.
LUIZIO FELIPE ROCHA
Diretor Executivo