
Nota Pública
NOTA PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 8.889 DE 2017 (REGULAMENTAÇÃO DO STREAMING)
Publicado em:
segunda-feira, 3 de novembro de 2025
A STRIMA, associação que representa os principais serviços de streaming em operação no Brasil, manifesta preocupação com o substitutivo apresentado pelo deputado Doutor Luizinho (PP/RJ), relator do Projeto de Lei nº 8.889/17, que trata da regulamentação do segmento de streaming.
O texto apresentado, infelizmente, ignorou as contribuições técnicas que foram apresentadas por esta entidade no espírito de colaboração. Questões de grande relevância, e apontadas justamente pelo segmento que será diretamente regulamentado por essa legislação, não foram contempladas nos pareceres apresentados ao longo da última semana. As propostas de substitutivo desconsideram anos de diálogo institucional, estudos oficiais e a experiência acumulada por quem conhece e promove o desenvolvimento e a divulgação do audiovisual no Brasil, deixando de considerar também o amplo e transparente processo de debate público e técnico que já ocorreu no Senado Federal.
Entre os muitos pontos que merecem atenção e reconsideração, destaca-se de forma preocupante a alíquota da Condecine-Streaming a incidir sobre os serviços de vídeo sob demanda e televisão por aplicação de internet ir de 3% para 4%. Isso, combinado com a injustificável redução para 2% da alíquota a ser aplicada às plataformas de compartilhamento de vídeo, gera clara assimetria e rompe com o tratamento isonômico para todos os segmentos sujeitos à nova Condecine-Streaming aprovada pelo Senado.
Cabe destacar também que, segundo estudo divulgado pela ANCINE, estima-se que a alíquota de 3% de Condecine-Streaming aprovada pelo Senado representaria quase o dobro da arrecadação das demais modalidades de Condecine hoje vigentes.
Além disso, o relatório duplica a cota de conteúdo brasileiro aprovada pelos Senadores deixando de considerar evidências da ANCINE a respeito da quantidade de obras audiovisuais brasileiras independentes produzidas anualmente e do número de provedores de serviços de streaming que atuam no Brasil, o que tornaria o cumprimento da cota inviável do ponto de vista prático.
A proposta também não atenta para os efeitos sobre os consumidores de algumas exigências novas para serviços de streaming, que não fizeram parte desse debate nas etapas anteriores. Imposições como a inclusão de determinados formatos de conteúdos e intervenção sobre os sistemas de recomendação atrapalhariam a experiência dos usuários no sentido de encontrar os tipos de conteúdos que mais os interessam.
Diversos outros pontos do texto precisam ser tecnicamente e juridicamente mais bem detalhados, sob pena de gerarem imprevisibilidade e obrigações regulatórias que impõem ônus desnecessários para a operação das empresas provedoras de serviços de streaming no país.
A regulamentação proposta nesses termos, além de gerar potenciais distorções de mercado, também não considera o contínuo investimento promovido justamente pelos provedores de serviço de streaming na produção, contratação e licenciamento de obras audiovisuais no Brasil ao longo dos últimos anos.
A STRIMA reitera que sempre esteve, e continua, à disposição do Congresso Nacional, do Poder Executivo, e dos produtores audiovisuais brasileiros independentes, para colaborar com uma regulamentação equilibrada, moderna e baseada em evidências. Contudo, neste momento, manifesta sua preocupação diante de uma proposta que não considera as contribuições técnicas apresentadas e debatidas ao longo de todas as etapas de tramitação deste tema nos últimos anos.
LUIZIO FELIPE ROCHA
Diretor Executivo